Abaixo listamos algumas das principais dúvidas e/ou sugestões para empresas que
trabalham ou pretendem trabalhar com produtos importados. Questões como registro, preços, fornecedores, segurança,
pagamento, transporte e liberação.
Para a sua empresa iniciar atividades de importação, é necessário estar registrada no RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Nosso serviço refere-se ao processo de habilitação das empresas no Siscomex, também conhecido como "Habilitação no Radar".
Depois do processo protocolado, fazemos todo o acompanhamento, inclusive cumprimento das intimações até que o mesmo seja concluído.
Determinando-se o fornecedor solicita-se que o mesmo envie a fatura proforma, documento que formaliza todas as informações e condições de compra. O importador por sua vez procura seu banco e realiza a remessa do dinheiro, através da contratação de câmbio. O importador pagará reais (R$) ao banco local que remeterá moeda estrangeira para o pagamento do fornecedor no país estrangeiro. O momento exato dessa remessa dependerá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do prazo de pagamento pactuado.
Entendemos como essencial a contratação de um agente de negócios, assim como a Lead International, que poderá atuar com a extensão de sua empresa junto ao forncedor na China, e que pode prover uma gama de serviços que minimizam os potenciais riscos envolvidos na operação.
A modalidade de transporte contratada, aéreo ou marítimo, deverá ser definida a partir do volume, peso e do valor agregado da mercadoria. No que se refere a quantidade mínima, ao contrário do que pensam muitas pessoas ainda não familiarizadas com o comércio exterior, não é necessário que importe-se um "container fechado" de uma mercadoria. A quantidade mínima é determinada não pelo transporte, mas sim pela quantidade mínima de venda aceita pelo fornecedor.
Com a chegada da mercadoria no território brasileiro, inicia-se o processo de liberação da mercadoria através do despacho aduaneiro. Trata-se de procedimento fiscal através do qual a autoridade alfandegária autoriza a entrada da mercadoria importada no país, mediante a sua verificação física e documental e o pagamento dos respectivos impostos e taxas aduaneiras. Os principais documentos solicitados para esta verificação são o conhecimento de embarque (Bill of Lading, ou B/L), a fatura comercial, Romaneio (Packing List) e o licenciamento de importação (LI), nos casos que a lei exige.
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